TRF1 - 1001278-50.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1001278-50.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAILDA PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FERREIRA BENTO - BA38874 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando impugnação proposta pela parte autora ID 2184157232, restou claro que o perito médico não analisou outras patologias crônicas expostas no relatório médico acostado aos autos ID 2168944006, quais sejam : CID M06.0 - Artrite Reumatoide; CID M32 - Lúcus Eritematoso Sistêmico (LES), CID M79.7 - Fibromialgia.
Em resposta ao quesito "01" e "02",concluiu que a parte autora possui Hipertensão arterial (CID: I-10) e Acidente vascular cerebral, não especificado (CID: I-64) e que não há incapacidade.
Assim, intime-se o perito médico para que, no prazo de cinco (05) dias, apresente os devidos esclarecimentos sobre os quesitos "01", "02" e "04" formulados, esclarecendo de forma pormenorizada se a parte autora apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Após, intimem-se as partes pelo mesmo prazo.
Cumpra-se. Cite-se o INSS. Vitória da Conquista - BA, data no rodapé -
29/01/2025 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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