TRF1 - 1002541-45.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:35
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
28/08/2025 06:10
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
-
28/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:46
Juntada de documento sirea
-
26/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:07
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:52
Juntada de documento sirea
-
06/08/2025 13:32
Juntada de documento sirea
-
12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:23
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2025 12:32
Juntada de ciência
-
27/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1002541-45.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: MAILANY NEVES DE SOUSA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 09:36
Homologada a Transação
-
16/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1002541-45.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 5410280, de 10 de janeiro de 2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN -
27/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:02
Juntada de contestação
-
31/03/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 11:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
24/03/2025 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2025 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018769-97.2025.4.01.0000
Uniao Federal
Solange Almeida Moraes
Advogado: Harrisson Freitas de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:37
Processo nº 1015023-96.2023.4.01.4300
Luiz Alves de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cheila Alves Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 17:43
Processo nº 1022166-20.2023.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco Umberto Leite Teixeira
Advogado: Rafael Lino de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 15:04
Processo nº 1003693-31.2025.4.01.4301
Manoel Goncalves Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Henrique Mastiguin Romanini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 10:38
Processo nº 1010948-28.2024.4.01.3314
Hildete Evangelista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadiana Nascimento da Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2024 21:09