TRF1 - 1008335-41.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 08:46
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008335-41.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO BATISTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELI KNORST SCHAFER - AC3575 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 16:00
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 16:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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26/02/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BATISTA DE SOUZA - CPF: *49.***.*87-20 (AUTOR)
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26/02/2025 13:52
Homologada a Transação
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25/02/2025 17:48
Juntada de Ata de audiência
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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06/12/2024 02:54
Juntada de contrarrazões
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22/08/2024 20:31
Juntada de contestação
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15/08/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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13/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:02
Juntada de laudo pericial
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22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:14
Perícia agendada
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01/09/2023 10:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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20/08/2023 09:13
Juntada de para voto vista
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05/08/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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