TRF1 - 1001113-31.2025.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 25 - Des. Fed. Urbano Leal Berquo Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
30/07/2025 19:14
Juntada de Informação
-
30/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:22
Decorrido prazo de OSMUNDO NETO BATISTA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001113-31.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001113-31.2025.4.01.4300 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: OSMUNDO NETO BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO GOMES ESPERANDIO - TO7121-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: OSMUNDO NETO BATISTA DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:23
Conhecido o recurso de OSMUNDO NETO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*21-96 (RECORRENTE) e não-provido
-
28/05/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042563-18.2012.4.01.3300
Jose Arnaldo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kenia Farias Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2012 12:52
Processo nº 1004731-47.2025.4.01.3309
Lindalci Santana Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauber Cangussu Guerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 15:14
Processo nº 1020273-28.2022.4.01.3304
Reinaldo Simas Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Santiago Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2022 08:47
Processo nº 1015234-98.2024.4.01.4300
Rosalina Prisilina Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrielly Analia Fernandes Orestes de So...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 12:15
Processo nº 1005697-93.2024.4.01.3907
Tainara Santos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Fornanciari Wolski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 09:04