TRF1 - 1001247-42.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001247-42.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSEVAL RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BARBOSA LIMA - DF45883 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Por isso, recebo a inicial. 2.
Assim, cite-se a parte demandada para contestar na forma do art. 183, NCPC. 3.
Por ocasião de sua defesa, deverá o réu manifestar-se expressamente sobre interesse na audiência de conciliação para tentativa de solução consensual da lide, na forma do art. 334, NCPC. 4.
Havendo interesse na solução conciliatória, encaminhe-se o feito à Central de Conciliação. 5.
Não havendo interesse na solução consensual da lide ou frustrada a tentativa conciliatória, voltem os autos conclusos para exame da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354 a 356) e/ou para o saneamento e organização do feito (CPC, art. 357). 6.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo a parte interessada requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
09/01/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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