TRF1 - 1037041-86.2023.4.01.3500
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1037041-86.2023.4.01.3500 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: BETANIA MARIA MARQUES HENRIQUES DESPACHO 1) Designo o dia 25/06/2025, às 13 horas e 15 minutos, para a realização de audiência admonitória para propositura, homologação e execução penal do referido Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, conforme proposta do Ministério Público Federal apresentada na petição (ID 2135069324), que foi aceita pelo(a) investigado(a) e seu(ua) advogado(a) constituído(a), conforme petição (ID 2169993229).
Oportunamente, ressalto que, em cumprimento à Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, daquele mesmo órgão, a referida audiência será realizada presencialmente, devendo as partes, os advogados e/ou procuradores, comparecerem na sede deste Juízo Federal, no endereço abaixo indicado: Subseção Judiciária de Itumbiara - Edifício-Sede da Justiça Federal: Avenida João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara/GO, CEP: 75528-370 (Térreo do Edifício do Fórum da Comarca de Itumbiara). 2) Intimem-se as partes para comparecerem à Subseção Judiciária de Itumbiara/GO na data e horário supracitados para realização da audiência designada. 2.1.
Acaso o domicílio do(a) investigado(a) seja num raio de até 100 km de distância da sede deste Juízo Federal, expeça-se mandado/carta precatória de intimação para que compareça à audiência presencialmente na sede da Justiça Federal em Itumbiara/GO. 2.2.
Acaso o domicílio do(a) investigado(a) seja superior a 100 km de distância da sede deste Juízo Federal, em lugar atendido pela Justiça Federal, expeça-se mandado/carta precatória de intimação para que compareça à audiência presencialmente na sede da Justiça Federal daquela cidade.
Facultado o comparecimento presencial na audiência na sede da Justiça Federal em Itumbiara/GO. 2.2.1.
Deverá a Secretaria informar no ato de intimação o endereço da sede da Justiça Federal na cidade de domicílio do(a) investigado(a). 2.2.2.
Deverão ser adotados os procedimentos necessários para a disponibilização de sala e de equipamento de videoconferência na Subseção Judiciária respectiva, na data e horário designados, oportunidade em que será realizada audiência admonitória para propositura, homologação e execução penal de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos deste despacho.
Ressaltando-se, desde já, que a audiência será realizada por meio de videoconferência, através de plataforma virtual Microsoft Teams (MS TEAMS), cujo link de acesso será encaminhado através de e-mail. 2.3.
Acaso o domicílio do(a) investigado(a) seja superior a 100 km de distância da sede deste Juízo Federal, em lugar não atendido pela Justiça Federal, expeça-se mandado/carta precatória de intimação para que compareça à audiência, oportunidade na qual participará por meio de videoconferência através de plataforma virtual Microsoft Teams (MS TEAMS), por intermédio de equipamento próprio (internet, celular ou computador, webcam, microfone e caixa de som) - ficando advertido(a) de que se responsabiliza pela qualidade dos equipamentos e da conexão à internet.
Facultado o comparecimento presencial na audiência na sede da Justiça Federal em Itumbiara/GO. 2.3.1.
Deverá constar do mandado/carta precatória de intimação a advertência direcionada ao Oficial de Justiça para que colha o endereço de e-mail e o número de telefone do(a) investigado(a) para fins de operacionalização da videoconferência pela Secretaria. 3.
Havendo investigado(a) militar, expeça-se ofício ao Comandante da Corregedoria Geral de Polícia Militar e ao Comandante do Batalhão a quem está subordinado para que, até 15 (quinze) dias antes da audiência, apresente a este Juízo Federal comprovante de notificação pessoal do Policial Militar para que compareça na audiência, observadas as formas dos itens 2.1 a 2.3, ou comprovante de impossibilidade de comparecimento, devidamente justificado, advertindo-os que, caso não seja apresentado qualquer dos comprovantes acima mencionados com a antecedência referida, poderá ser processado por crime de desobediência ou multado na forma da legislação processual. 4.
Havendo investigado(a) funcionário público, expeça-se ofício ao chefe da repartição a que está subordinado, dando-lhe ciência do dia designado para o(a) investigado(a) comparecer em juízo. 5.
Caso o mandado ou a carta precatória seja devolvido(a) sem cumprimento, deverá a Secretaria de Vara proceder à intimação do Ministério Público Federal para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as manifestações e os requerimentos que entender cabíveis. 5.1.
Havendo o apontamento de novo endereço do(a) investigado(a), cumpra-se, com urgência, a determinação judicial contida nos itens 2 a 4, deste despacho. 6. o Ministério Público Federal e o(a) advogado(a) constituído(a) do(a) investigado(a), por meio de intimação eletrônica.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara -
03/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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