TRF1 - 1002051-17.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002051-17.2024.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE CLEMENTE DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO - MT18697/O IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LUCAS DO RIO VERDE, UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUBSECRETARIO DE PERÍCIAS MÉDICAS FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO contra a sentença 2152564545.
A União alega que o juiz proferiu a seguinte ordem ao conceder a segurança: INTIMEM-SE a parte Impetrante e o órgão de representação, estando dispensada a notificação da Autoridade Coatora para ciência e providências cabíveis, conforme os termos do item 4.4 do Anexo IV do Provimento Coger 10126799, de 20/04/2020.
Primeiramente, verifico que os embargos são tempestivos.
Quanto ao mérito, não assiste razão à embargante.
A ordem de não notificação da autoridade coatora não consta dos autos.
Na verdade, as autoridades coatoras foram notificadas e os órgãos de representação intimados no curso do processo (2140634789 e 2140634792).
Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença objeto de embargos.
Diante do exposto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
23/05/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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