TRF1 - 0005898-93.2014.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 18:53
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIO BOFFO em 28/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 21:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2021 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO BOFFO em 04/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 22:39
Juntada de documento comprobatório
-
12/04/2021 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 12/04/2021.
-
10/04/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005898-93.2014.4.01.3603 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 e LUIZ FELIPE LELIS COSTA - MG106752 POLO PASSIVO:INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE - MT7483/B, LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA - MT12223/O, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - MT6199/O, EDSON DE CARVALHO - SP12068 e BENEDITO AMANCIO NAZARIO FILHO - MT16491/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de desapropriação proposta por COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A. em face de INSTITUTO ECOLÓGICO CRISTALINO E CLÁUDIO BOFFO, objetivando a expropriação de uma área de 48,9809 hectares, parte de um todo maior de 164,7469 hectares, conhecida como Fazenda Triunfo, localizada na Gleba Mandacaru, zona rural do Município de Paranaíta/MT, registrado na matrícula n. 784, do Cartório de Paranaíta/MT.
A presente demanda foi proposta em face do expropriado/posseiro CLÁUDIO BOFFO e do expropriado/proprietário registral INSTITUTO ECOLÓGICO CRISTALINO.
Segundo consta, o expropriado posseiro já teria firmado acordo extrajudicial em relação ao pagamento das benfeitorias e concordado com valor atinente à terra nua, tendo a ação de desapropriação sido ajuizada tão somente em razão da disputa dominial do imóvel.
Citados (fls. 217 e 370 – autos físicos), os expropriados apresentaram as contestações e juntaram documentos às fls. 163/208 e 219/365 (autos físicos).
A expropriante impugnou as contestações (fls. 377/392 – autos físicos).
Edital para conhecimento de terceiros expedido à fl. 402 (autos físicos) e publicado pela expropriante às fls. 409/410 (autos físicos).
Publicado no DJE às fls. 404 (autos físicos).
Decisão proferida às fls. 419/420 (autos físicos), afastando a preliminar de ilegitimidade passiva e determinando a produção de prova pericial.
Proposta de honorários periciais apresentada pela perita designada para realização da prova pericial (fl. 427/428 – autos físicos).
As partes discordaram do valor da proposta (fls. 432/435 e 437/445 – autos físicos).
Decisão proferida à fl. 450. Às fls. 452/454 (autos físicos) sobreveio o termo de acordo firmado entre o Instituto Ecológico Cristalino e Cláudio Boffo.
Os autos físicos foram migrados para o Sistema PJe.
Decisão proferida no ID 390580846.
Intimada, a União pontuou que compete exclusivamente a Companhia Hidrelétrica Teles Pires concordar ou não com os termos do acordo, já que figura na qualidade de assistente simples (ID 419852873).
A expropriante informou que não se opõe ao acordo firmado entre os expropriados, requerendo a homologação da aceitação do preço e expedição do mandado de registro de sentença da área desapropriada (ID 437809352). É o relatório.
Decido.
Os expropriados firmaram o acordo de fls. 452/454 (autos físicos) visando pôr termo ao presente litígio.
Segundo consta no acordo, o expropriado Cláudio Boffo renuncia todos os direitos oriundos da presente desapropriação em favor do Instituto Ecológico Cristalino, nos termos da escritura pública de compra e venda – item 4 (fls. 458/459v – autos físicos).
Como também, os expropriados expressam sua concordância com o preço ofertado pela expropriante para que seja homologado o valor à título de indenização.
De uma análise dos autos, verifico que as partes juntaram procurações em nomes dos patronos outorgando-lhes poderes para transigirem em nome delas (fls. 55, 423, 448 e 456 – autos físicos).
Assim, diante da composição amigável firmada pelos expropriados, com anuência da expropriante (ID 437809352) e sem objeção por parte da União (ID 419852873), HOMOLOGO O ACORDO de fls. 452/454, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Condeno a expropriante ao pagamento das custas finais, com fulcro no artigo 30, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
Sem honorários advocatícios. À Secretaria para inclusão do novo patrono do expropriado Cláudio Boffo no Sistema PJe, conforme nova procuração juntada aos autos às fls. 456 (autos físicos).
Quanto ao levantamento do valor depositado em juízo, verifico que as certidões juntadas aos autos estão desatualizadas (fls. 493/500 – autos físicos), sendo necessária a renovação destas, sobretudo da prova quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado (certidão de ITR).
Assim, por cautela, antes de autorizar o levantamento dos valores, determino a intimação dos expropriados para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem as certidões negativas atualizadas, devendo juntar, ainda, certidão atualizada da matrícula do imóvel n. 3893 (criada após o georreferenciamento da área) desprovida de quaisquer ônus.
Cumprida a diligência acima pelos expropriados, e estando as certidões juntadas em ordem e nenhum credor hipotecário pendente na matrícula, considero preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto e defiro o pedido de levantamento do valor total depositado em juízo em favor do expropriado Instituto Ecológico Cristalino, conforme definido no acordo de fls. 452/454 e item 4 da escritura pública de compra e venda acostada às fls. 458/459v (autos físicos).
O levantamento da indenização fica condicionado à certificação do trânsito em julgado e do cumprimento das diligências aqui definidas.
Expeça-se ofício ao CRI competente para registro da parcela do imóvel expropriada em nome do ente expropriante, com observância do artigo 27, §2º, do Decreto-Lei n.° 3.365/41, independentemente do recolhimento de ITBI.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
08/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2021 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2021 10:11
Homologada a Transação
-
01/03/2021 12:24
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO BOFFO em 08/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 04/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 04/02/2021 23:59.
-
23/01/2021 19:32
Publicado Intimação polo passivo em 16/12/2020.
-
23/01/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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20/01/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2020 06:17
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2020 12:10
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2020 20:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 30/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 08:33
Decorrido prazo de CLAUDIO BOFFO em 18/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2020 12:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
02/10/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/10/2020.
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02/10/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/09/2020 17:29
Juntada de volume
-
23/09/2020 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/02/2020 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
19/02/2020 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/09/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) SUBSTABELECIMENTO
-
02/05/2019 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/04/2019 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2019 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2019 09:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/02/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 023/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.31 EM 18/02/2019 E PUBLICADO EM 19/02/2019
-
15/02/2019 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/02/2019 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/02/2019 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/01/2019 18:26
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
-
24/10/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2018 16:18
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
16/10/2018 16:22
PERICIA PERITO NOMEADO
-
16/10/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2018 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA PERICIA E NÃO ACOLHE ILEGIT, PASSIVA
-
17/04/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 09:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/02/2018 09:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/11/2017 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2017 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2017 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/10/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 175/2017 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 27/10/2017 E PUBLICADO EM 30/10/2017
-
25/10/2017 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/10/2017 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/07/2017 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2017 13:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
07/07/2017 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - BOLETIM Nº 100/2017 - PUBLICADO EM 07/07/2017
-
07/07/2017 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 100/2017 - PUBLICADO EM 07/07/2017
-
05/07/2017 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/07/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (2ª)
-
05/05/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/05/2017 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/05/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2017 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/08/2016 16:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2016 16:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
09/05/2016 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2016 09:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
05/05/2016 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2016 13:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
04/05/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 068/2016 - PUBLICADO EM 04/05/2016
-
02/05/2016 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/04/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/04/2016 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2016 09:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 15:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/02/2016 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 019/2016 - PUBLICADO EM 04/02/2016
-
02/02/2016 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/02/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/02/2016 13:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
01/02/2016 13:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/02/2016 08:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2016 18:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/08/2015 13:17
Conclusos para decisão
-
13/07/2015 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/07/2015 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2015 14:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 123/2015
-
05/06/2015 17:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
01/06/2015 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2015 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/05/2015 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 075/2015 - PUBLICADO EM 25/05/2015
-
21/05/2015 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/05/2015 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/05/2015 08:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 14:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
26/03/2015 14:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/03/2015 09:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/03/2015 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2015 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/01/2015 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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09/01/2015 17:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Reconheço o interesse da União no presente feito e, portanto, admito-a no processo como assistente simples. Outrossim, preliminarmente, defiro o pedido da autora para depósito do valor de R$ 98.775,90 em conta
-
09/01/2015 17:51
Conclusos para despacho
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27/11/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2014 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/11/2014 14:37
INICIAL AUTUADA
-
26/11/2014 16:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
26/11/2014 14:27
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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24/11/2014 16:13
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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