TRF1 - 1005846-68.2019.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 02:15
Decorrido prazo de EUGENIO PERCILIO VIDAL DA CONCEICAO em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:41
Juntada de alegações/razões finais
-
08/03/2023 18:42
Juntada de alegações/razões finais
-
01/03/2023 17:38
Juntada de documento comprobatório
-
01/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
01/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Ata de audiência
-
28/02/2023 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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17/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:41
Decorrido prazo de J W INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:41
Decorrido prazo de WELLINGTON LERO SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:28
Juntada de manifestação
-
19/01/2023 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 13:11
Cancelada a conclusão
-
19/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
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01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de J W INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de WELLINGTON LERO SILVA em 30/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:57
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 20:49
Outras Decisões
-
21/07/2022 10:44
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
01/12/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 14:59
Juntada de parecer
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17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 14:54
Outras Decisões
-
05/11/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 18:22
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 07:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 01:50
Decorrido prazo de EUGENIO PERCILIO VIDAL DA CONCEICAO em 23/03/2021 23:59.
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18/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
18/03/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 3ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Substituto : NELSON LIU PITANGA Dir.
Secret. : OLIVIO JOSÉ DA SILVA FILHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1005846-68.2019.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: WELLINGTON LERO SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado EUGÊNIO PERCILIO VIDAL DA CONCEIÇÃO.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR NELSON LIU PITANGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1005846-68.2019.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra EUGÊNIO PERCILIO VIDAL DA CONCEIÇÃO e outros.
Fica o acusado EUGÊNIO PERCILIO VIDAL DA CONCEIÇÃO brasileiro, empresário, filho de Hilda Maria da Conceição e Antônio Vidal Filho, nascido aos 03/04/1981, documento de identidade RG 954773578/SSP-BA, CPF *04.***.*28-79, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto nos artigos 180, §1º e 299 do Código Penal, art. 46, parágrafo único e 54 da Lei 9.605/1998, art. 1º, caput, da Lei 9.6013/1998 e art. 2º da Lei 12.850/2013, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 2181-5871.
E-mail: [email protected], data do sistema.
Eu, Cristiano Nicácio Soares, digitei e conferi. (assinado digitalmente) NELSON LIU PITANGA Juiz Federal Substituto -
16/03/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 09:47
Outras Decisões
-
09/03/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 13:14
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
17/09/2020 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 13:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 05:01
Decorrido prazo de WELLINGTON LERO SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:52
Juntada de documento comprobatório
-
12/05/2020 10:35
Juntada de documento comprobatório
-
08/05/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2020 17:57
Juntada de documento comprobatório
-
30/04/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 09:28
Outras Decisões
-
28/02/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 18:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/02/2020 18:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/02/2020 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
27/01/2020 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/01/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:25
Juntada de Parecer
-
13/12/2019 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2019 21:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/11/2019 21:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/11/2019 21:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/11/2019 21:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/11/2019 21:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 21:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/11/2019 21:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/10/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2019 11:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/10/2019 11:08
Juntada de diligência
-
22/10/2019 11:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/10/2019 11:07
Juntada de diligência
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16/10/2019 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/10/2019 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/10/2019 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 04:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 04:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:02
Juntada de Certidão
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08/10/2019 12:52
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 18:27
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2019 16:47
Juntada de Petição (outras)
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27/09/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 18:47
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/09/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 16:18
Recebida a denúncia
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23/09/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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