TRF1 - 1004352-04.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:24
Juntada de manifestação
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01/08/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:15
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004352-04.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA DARC DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERVAL RIBEIRO - PI4213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 16:03
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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16/12/2024 21:00
Juntada de Informações prestadas
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24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:46
Juntada de manifestação
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30/09/2024 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:59
Juntada de manifestação
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24/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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18/09/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 09:08
Juntada de manifestação
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16/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:24
Juntada de laudo de perícia médica
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27/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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13/06/2024 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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