TRF1 - 1068330-21.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 04:06
Juntada de ciência
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28/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 10:38
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 21:32
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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22/07/2025 14:52
Juntada de cálculos judiciais
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13/07/2025 18:31
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:01
Juntada de informação
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11/06/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1068330-21.2024.4.01.3300 AUTOR: FERNANDA FRANCINI SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV .
Prazo: 30 dias.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
06/06/2025 07:38
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:38
Homologada a Transação
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03/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 18:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 13:12
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/05/2025 21:25
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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24/03/2025 21:08
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:42
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 23:13
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/11/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/11/2024 19:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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