TRF1 - 1004901-46.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:18
Juntada de manifestação
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31/07/2025 11:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 01:02
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 12:38
Juntada de outras peças
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1004901-46.2025.4.01.3300 AUTOR: BEATRIZ TAVARES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV .
Prazo: 30 dias.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
06/06/2025 07:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:38
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:25
Juntada de outras peças
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28/04/2025 18:02
Juntada de contestação
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19/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/01/2025 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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