TRF1 - 1005503-28.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005503-28.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: UMBELINA ALVES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NARATAYANE MARTINS PINTO - DF67056 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de pedido administrativo de concessão de benefício.
A impetrante informou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento 2180805857).
Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Arquive-se o processo imediatamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a UMBELINA ALVES PINTO - CPF: *00.***.*96-34 (IMPETRANTE)
-
26/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:37
Juntada de pedido de extinção do processo
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07/04/2025 15:02
Juntada de pedido de extinção do processo
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26/03/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:19
Juntada de comprovante (outros)
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27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 22:42
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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