TRF1 - 1011496-80.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBEILSON DE CASTRO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBEILSON DE CASTRO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
15/06/2025 20:35
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011496-80.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBEILSON DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ ALVES LIMA - PE55980 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011496-80.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBEILSON DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ ALVES LIMA - PE55980 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROBEILSON DE CASTRO ANDRE LUIZ ALVES LIMA - (OAB: PE55980) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
06/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2025 18:50
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:50
Homologada a Transação
-
02/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 14:23
Decorrido prazo de ROBEILSON DE CASTRO em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:49
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBEILSON DE CASTRO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 14:25
Perícia cancelada
-
22/02/2025 14:15
Perícia cancelada
-
22/02/2025 13:30
Perícia agendada
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 07:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001739-22.2025.4.01.3307
Luciene Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joilson de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:55
Processo nº 0008326-82.1999.4.01.3600
Carlos Vian
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Rubimar Barreto Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/1999 08:00
Processo nº 0008326-82.1999.4.01.3600
Emilio Divino Rodrigues
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Leandro Alves de Oliveira Junior
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2020 09:00
Processo nº 0002401-90.2017.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jailson Costa dos Santos
Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2017 14:32
Processo nº 0002401-90.2017.4.01.3304
Jailson Costa dos Santos
Jailson Costa dos Santos
Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2020 13:06