TRF1 - 1022397-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1022397-16.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REGINALDO ARENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO SECO - SP352620 POLO PASSIVO: (Presidente 1ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos da Previdência/Taguatinga-DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de recurso administrativo.
O impetrante deixou de cumprir a determinação de emenda à petição inicial, apesar de regularmente intimado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com fundamento nas normas dos artigos 321, parágrafo único; 330, inciso IV; e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO ARENA - CPF: *85.***.*54-99 (IMPETRANTE)
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22/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de REGINALDO ARENA em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de REGINALDO ARENA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 07:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:14
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 11:20
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 12:45
Declarada incompetência
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05/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/04/2024 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2024 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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