TRF1 - 1001856-95.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:02
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo C PROCESSO Nº: 1001856-95.2025.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILVANIA ALBERICI Advogado do(a) IMPETRANTE: RONALDO ALVES PICOLI - MT26711/O IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENCIA EXEUTIVA INSS SINOP-MT SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SILVANIA ALBERICI contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SINOP/MT visando à análise do requerimento administrativo 1177921740.
A parte autora alega que a demora da Administração em concluir o julgamento é ilegal e causa prejuízo ao segurado.
Nas informações prestadas, a impetrada noticiou que o benefício foi implantado regularmente. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta nas informações ID 2186282379, o requerimento foi finalizado com o indeferimento do pedido.
Como se vê, o objeto principal da demanda (bem da vida) foi esvaziado posteriormente ao seu ajuizamento sem que houvesse ordem judicial específica, pelo que a extinção da ação é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito da ação pela perda de objeto, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a impetrante a recolher as custas remanescentes, cuja cobrança fica suspensa por até cinco anos em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009).
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
27/05/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GERENCIA EXEUTIVA INSS SINOP-MT em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:48
Juntada de manifestação
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14/05/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA ALBERICI - CPF: *74.***.*28-04 (IMPETRANTE)
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28/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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22/04/2025 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 08:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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