TRF1 - 1050988-40.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1050988-40.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: ITALO FERREIRA DE FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: ALVARO CARDOSO VIANA PERDIGAO - PA36490 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, sem cumprir a determinação judicial Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
27/05/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO FERREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *60.***.*89-05 (AUTOR)
-
27/05/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 21:59
Juntada de emenda à inicial
-
13/02/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
18/12/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 16:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/11/2024 19:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
25/11/2024 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/11/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027474-31.2023.4.01.3500
Heroides Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassio Augusto Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2023 15:11
Processo nº 1001113-82.2025.4.01.3507
Weuder Alves David
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ausiane Ribeiro Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 22:01
Processo nº 1004739-94.2025.4.01.3900
Dioleny do Socorro Silva de Quadros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosana Silva Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 12:21
Processo nº 1050924-41.2025.4.01.3400
Marcelo Ramos Bicho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pierre Luiz de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:53
Processo nº 0065619-32.2016.4.01.3400
Aureo Gaudencio
Uniao Federal
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2016 10:13