TRF1 - 1001129-36.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/08/2025 14:49
Juntada de Informação
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12/08/2025 12:42
Juntada de contrarrazões
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29/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:11
Juntada de recurso inominado
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28/07/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:41
Juntada de impugnação
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18/07/2025 01:55
Publicado Ato ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:56
Juntada de contestação
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15/06/2025 00:20
Publicado Citação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001129-36.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANIO DIAS DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - MT16686/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
26/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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21/05/2025 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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