TRF1 - 1009347-21.2023.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:57
Decorrido prazo de IDALTO PEREIRA DA CUNHA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009347-21.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IDALTO PEREIRA DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - PI19200 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:57
Homologada a Transação
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09/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 18:41
Decorrido prazo de IDALTO PEREIRA DA CUNHA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de IDALTO PEREIRA DA CUNHA em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:20
Juntada de laudo pericial
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18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IDALTO PEREIRA DA CUNHA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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24/08/2024 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/08/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2024 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/12/2023 16:33
Juntada de manifestação
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19/12/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 22:05
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de IDALTO PEREIRA DA CUNHA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:09
Decorrido prazo de IDALTO PEREIRA DA CUNHA em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 06:13
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2023 06:13
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2023 06:13
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2023 06:13
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2023 06:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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23/08/2023 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2023 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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