TRF1 - 1013240-83.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:01
Decorrido prazo de VALDENIRA GOMES LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:14
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013240-83.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDENIRA GOMES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN SANTANA SARAIVA - MA29269 e SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS - MA6099 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:57
Homologada a Transação
-
20/05/2025 13:24
Decorrido prazo de VALDENIRA GOMES LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:34
Juntada de manifestação
-
14/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:13
Juntada de contestação
-
26/03/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:36
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 13:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 13:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 13:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 13:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/10/2024 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023815-52.2025.4.01.3400
Hilda Bezerra Neta
Banco do Brasil SA
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:48
Processo nº 1045491-50.2021.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Pedro de Sousa Lopes
Advogado: Laize Marina de Oliveira Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2022 09:00
Processo nº 1003108-78.2025.4.01.0000
Augusto Simao Santos de Jesus
Diretor Presidente da Empresa Brasileira...
Advogado: Mayara Silva Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 19:06
Processo nº 1002318-46.2025.4.01.3702
Gabriella Tavares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clodowillians Fernando Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:15
Processo nº 1007229-25.2025.4.01.3307
Lucineide Pacheco Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Yan Oliveira Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 23:16