TRF1 - 1012897-32.2025.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:59
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOSEANE DE SOUSA PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSEANE DE SOUSA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:40
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012897-32.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSEANE DE SOUSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA NORBERTO DOS SANTOS SILVA - PI15237 e BRUNA CARVALHO PORTELA - PI14423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 07:55
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 20:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 20:24
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 20:24
Homologada a Transação
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03/06/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 14:55
Juntada de contestação
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16/04/2025 18:47
Juntada de comprovante (outros)
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15/04/2025 18:20
Juntada de aditamento à inicial
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:43
Juntada de documentos diversos
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15/04/2025 10:42
Juntada de documentos diversos
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14/04/2025 19:27
Juntada de procuração
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02/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 05:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 05:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 05:45
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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26/03/2025 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 21:19
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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