TRF1 - 1025489-11.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 08:30
Juntada de outras peças
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16/06/2025 09:06
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025489-11.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AILTON DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 06:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 06:26
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 22:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 22:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:45
Homologada a Transação
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12/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:09
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:33
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:19
Juntada de laudo de perícia médica
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:16
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 10:30
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:00
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2024 00:30
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:26
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/05/2024 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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