TRF1 - 1000927-35.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
18/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:23
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000927-35.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELCINA FERREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELLIPE DOS SANTOS SILVA - GO72059 e JOSE EWERTON MOTA DE SOUSA - PA33052 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2025 18:51
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 08:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/05/2025 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2025 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2025 19:22
Homologada a Transação
-
29/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1000927-35.2025.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, combinado com o § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB nº 7/2023, de 08/11/2023, intime-se a parte autora, por intermédio de seu representante processual, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos.
Na hipótese de ausência de interesse na composição, deverá apresentar, no mesmo prazo, réplica à contestação.
Após, os autos serão conclusos para sentença.
ALTAMIRA/PA, data da assinatura.
ANTONIA ELIANA ALVES OLIVEIRA Servidor -
27/05/2025 17:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:21
Juntada de contestação
-
26/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:15
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a DELCINA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *65.***.*24-53 (AUTOR)
-
24/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
14/02/2025 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/02/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005391-63.2024.4.01.3313
Luciara Jesus dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 15:30
Processo nº 1026792-69.2024.4.01.3200
Hozana Prata Gato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 11:48
Processo nº 1002568-85.2025.4.01.3312
Joelda Guilhermina Sena dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogeano Marcelo de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 18:30
Processo nº 1005442-92.2024.4.01.3501
Valdeci de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 07:18
Processo nº 1003696-50.2024.4.01.3903
Gercina Costa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Carvalho Salgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 16:53