TRF1 - 1004522-40.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SANTA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DA SILVA CAROLO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 01:49
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SANTA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DA SILVA CAROLO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004522-40.2023.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCELO LUIZ DA SILVA CAROLO, AGROPECUARIA SANTA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JACKSON MARIO DE SOUZA - MT4635/O DECISÃO Vistos em inspeção.
Após a conclusão, o executado Marcelo Carolo apresentou defesa arguindo falsidade documental.
O comparecimento para apresentar defesa, em qualquer espécie, supre a citação do réu, independentemente de poderes especiais na procuração, conforme entendimento firmado pelo STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
SÚMULA N. 284/STF.
EXECUÇÃO FISCAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO. (...) II - O comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação.
Precedentes. (...) (AgInt no REsp n. 2.170.113/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.) O executado Marcelo compareceu ao processo para arguir a falsidade do documento juntado com a inicial, qual seja a cédula de crédito bancário, de modo que fica suprida sua citação.
Cite-se Agropecuária Santa Ltda por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, com prazo de quinze dias para pagar o débito ou opor embargos.
Sendo positiva a diligência acima, recolha-se a carta precatória distribuída na certidão id 2141698858.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
27/05/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:58
Determinada a citação de AGROPECUARIA SANTA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
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27/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:08
Juntada de manifestação
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06/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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17/05/2024 17:26
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2024 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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14/08/2023 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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