TRF1 - 1083213-70.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:49
Juntada de manifestação
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01/08/2025 03:31
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/06/2025 23:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:01
Juntada de outras peças
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30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083213-70.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAYNARA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:58
Expedição de Documento RPV.
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18/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:52
Juntada de outras peças
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30/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:00
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:49
Juntada de outras peças
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31/03/2025 16:01
Juntada de contestação
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20/02/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/02/2025 12:40
Juntada de outras peças
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11/02/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 16:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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27/12/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/12/2024 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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