TRF1 - 1000318-16.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 04:56
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:22
Decorrido prazo de GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:21
Decorrido prazo de GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA em 27/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000318-16.2020.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NILSON FONSECA MIRANDA Advogados do(a) REU: GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR - PI6355, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952, LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA - PI17759 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 (...) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Quanto à verba honorária, não cabe a condenação da parte autora em honorários advocatícios, por força do art. 5º, incisos LXXIII e LXXVII, da Constituição Federal e do art. 18 da Lei nº 7.347/85, devendo ser aplicada a isenção da sucumbência tanto na Ação Civil Pública como na Ação de Improbidade Administrativa.
Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/03/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 13:42
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 05:42
Decorrido prazo de NILSON FONSECA MIRANDA em 22/03/2021 23:59.
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17/02/2021 09:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 09:47
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
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28/01/2021 22:45
Decorrido prazo de NILSON FONSECA MIRANDA em 27/01/2021 23:59.
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10/12/2020 15:41
Juntada de contestação
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20/11/2020 11:55
Mandado devolvido cumprido
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20/11/2020 11:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/10/2020 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
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16/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
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02/09/2020 21:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
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03/06/2020 15:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 13:35
Juntada de Petição intercorrente
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05/05/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 15:56
Recebida a denúncia
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17/03/2020 16:51
Conclusos para decisão
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13/03/2020 02:31
Decorrido prazo de NILSON FONSECA MIRANDA em 12/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARACOL em 04/03/2020 23:59:59.
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22/02/2020 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 03:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 11:35
Juntada de Certidão
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17/02/2020 12:24
Mandado devolvido cumprido
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17/02/2020 12:24
Juntada de diligência
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14/02/2020 10:03
Mandado devolvido cumprido
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14/02/2020 10:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/02/2020 17:41
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 08:48
Mandado devolvido cumprido
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07/02/2020 08:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/02/2020 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/02/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/02/2020 10:01
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/01/2020 13:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 13:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 16:46
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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28/01/2020 14:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/01/2020 13:45
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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