TRF1 - 1025841-32.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 15:13
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:45
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025841-32.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *69.***.*68-21 (AUTOR)
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24/06/2025 13:28
Homologada a Transação
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16/06/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025841-32.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Ouça-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, em 10 (dez) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:42
Juntada de contestação
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09/05/2025 14:02
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/04/2025 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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