TRF1 - 1022203-07.2024.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1022203-07.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 POLO PASSIVO: REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA 1.
Ação com pedido de obstar o exercício do poder fiscalizatório/sancionador da ANTT, relativamente a ônibus pertencente à parte autora.
Intimada para se manifestar sobre a alegação de prevenção, o lado ativo não mais acorreu aos autos, deixando de cumprir determinação essencial à análise da competência jurisdicional. 2.
Nota-se que a ausência de manifestação inviabiliza o regular prosseguimento do feito, notadamente porque impede a verificação de eventual prevenção e, portanto, o juízo natural competente. 3.
Ante o exposto, considerando a inércia injustificada da parte autora e a impossibilidade de prosseguimento feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas residuais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se e, oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
28/05/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:17
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 10:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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29/05/2024 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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