TRF1 - 1008565-85.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA EULINA DA GLORIA PINTO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 14:47
Expedição de Documento RPV.
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14/07/2025 10:22
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA EULINA DA GLORIA PINTO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008565-85.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EULINA DA GLORIA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER COSTA SOUZA - BA37946 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:08
Homologada a Transação
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09/06/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 23:17
Juntada de manifestação
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03/06/2025 14:28
Juntada de contestação
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29/04/2025 14:12
Decorrido prazo de MARIA EULINA DA GLORIA PINTO em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/02/2025 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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