TRF1 - 1001194-39.2022.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:51
Juntada de contrarrazões
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001194-39.2022.4.01.3506 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A APELADO: MARTHA DA SILVA CAMPOS Advogados do(a) APELADO: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582-A, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Agravo(s) Interno interposto(s) (CPC, art. 1.021, caput).
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
26/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:25
Juntada de agravo interno
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27/05/2025 16:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001194-39.2022.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001194-39.2022.4.01.3506 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A POLO PASSIVO:MARTHA DA SILVA CAMPOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A e FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e MARTHA DA SILVA CAMPOS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
23/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:39
Juntada de contrarrazões
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16/04/2025 15:51
Juntada de contrarrazões
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15/04/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 23:20
Juntada de agravo interno
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14/04/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 07:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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18/02/2025 15:56
Juntada de pedido de suspensão do processo
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02/12/2024 22:27
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 22:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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26/11/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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