TRF1 - 1000004-60.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 05:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAIS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000004-60.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO MORAIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABELARDO VAZ DE QUEIROZ NETTO - BA38233 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 08:33
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 10:16
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 14:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAIS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAIS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 12:02
Homologada a Transação
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07/03/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 10:09
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2025 15:03
Juntada de contestação
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08/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/01/2025 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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01/01/2025 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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01/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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01/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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