TRF1 - 1036266-89.2024.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1039 do STJ
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04/07/2025 01:17
Decorrido prazo de HILDA MARIA FORTES SILVA MACEDO em 03/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí PROCESSO Nº 1036266-89.2024.4.01.4000 DECISÃO: 1.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça. 2.
Considerando a determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre as questões atinentes à presente lide (Tema 1039 do STJ), determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, IV, do CPC, até o julgamento de mérito do supracitado Tema. 3.
Intime-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI -
23/05/2025 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/05/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a HILDA MARIA FORTES SILVA MACEDO - CPF: *32.***.*15-87 (AUTOR), HILDALBERTO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *65.***.*82-87 (AUTOR), JONIEL DA COSTA BARBOSA - CPF: *12.***.*50-76 (AUTOR), JORGE SILVA FERNANDES - CPF: 789.782.9
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26/09/2024 18:42
Conclusos para despacho
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14/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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14/09/2024 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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