TRF1 - 1001058-37.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VALMIRA DE JESUS SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001058-37.2025.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALMIRA DE JESUS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IONETE LIMA DOS SANTOS - BA38901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 08:24
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo de VALMIRA DE JESUS SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 08:54
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:54
Homologada a Transação
-
08/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:18
Juntada de contestação
-
26/03/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2025 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008987-39.2025.4.01.3307
Vitoria Cardoso Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Silva de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:01
Processo nº 1003502-98.2025.4.01.4005
Antonio de Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sidrak Dias Guerra Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 10:20
Processo nº 1019547-16.2024.4.01.3100
Edinalva Ferreira Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:11
Processo nº 1002623-91.2025.4.01.4005
Luana Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayssa Chaves Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 09:17
Processo nº 1001901-60.2025.4.01.3907
Francisco Xavier Veloso da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Mendonca Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 09:38