TRF1 - 1031363-22.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:08
Juntada de inss - demanda concluída
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:45
Juntada de outras peças
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05/08/2025 22:17
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:12
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/07/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:17
Homologada a Transação
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28/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:48
Juntada de manifestação
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28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:14
Juntada de contestação
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11/06/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:40
Juntada de outras peças
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1031363-22.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE SOUZA LEAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Em seguida, proceda-se a citação do (a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado este valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex.: contracheque, extrato de benefício previdenciário, etc.).
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Goiânia, 6 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
06/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/06/2025 19:23
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 18:48
Juntada de Certidão de Redistribuição
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04/06/2025 18:45
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/06/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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