TRF1 - 1010947-33.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:33
Juntada de manifestação
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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30/06/2025 16:20
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 16:27
Decorrido prazo de CLERIA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA FELIX em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:49
Juntada de Cálculos judiciais
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10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1010947-33.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: CLERIA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA FELIX REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Petição registrada em 17/04/2025 formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de ID 2182501898, cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
21/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:06
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:46
Juntada de manifestação
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 12:33
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 12:28
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:44
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 17:11
Juntada de manifestação
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12/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2025 21:19
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 21:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 21:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 21:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 14:41
Juntada de manifestação
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27/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 22:47
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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