TRF1 - 1003255-78.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:12
Decorrido prazo de IVANETE DA COSTA PINHEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1003255-78.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: IVANETE DA COSTA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1.
INTIMO a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo.
Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2.
Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4.
Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
MANAUS, 21 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente) -
21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 09:57
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 18:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/03/2025 17:29
Juntada de inss - demanda concluída
-
05/03/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de IVANETE DA COSTA PINHEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a IVANETE DA COSTA PINHEIRO - CPF: *74.***.*90-72 (AUTOR)
-
03/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 00:14
Decorrido prazo de IVANETE DA COSTA PINHEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:43
Decorrido prazo de IVANETE DA COSTA PINHEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:52
Juntada de laudo de perícia social
-
10/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:55
Perícia agendada
-
08/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:57
Juntada de laudo de perícia médica
-
23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de IVANETE DA COSTA PINHEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:59
Perícia agendada
-
11/12/2023 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2023 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2023 22:14
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 13:45
Juntada de contestação
-
19/04/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
06/02/2023 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2023 20:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019652-45.2024.4.01.3600
Murilo Aquino de Santana Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 22:29
Processo nº 1006395-50.2024.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Assis Silva de Jesus
Advogado: Eliara de Oliveira Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 16:46
Processo nº 1039829-62.2021.4.01.3300
Alcilene Gomes da Conceicao dos Santos
Sertenge S/A
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2021 11:48
Processo nº 1001226-86.2022.4.01.3201
Tertulino de Souza Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele da Rocha Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2022 10:09
Processo nº 1002627-37.2025.4.01.4003
Antonio Neto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Martins Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 09:32