TRF1 - 1009976-48.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:46
Juntada de ciência
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01/08/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 12:27
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 14:16
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS REIS LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009976-48.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA DOS REIS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição registrada em 08/05/2025 (ID 2185457770 a ré formulou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora (ID 2185924302).
Considerando tratar-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado conforme documento registrado em 08/05/2025, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, tem-se desde logo o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Registre-se e intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA MARIA DOS REIS LIMA - CPF: *36.***.*43-73 (AUTOR)
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21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:28
Juntada de contestação
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08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS REIS LIMA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:46
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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07/04/2025 21:18
Juntada de laudo de perícia social
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06/04/2025 10:52
Juntada de exame médico
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25/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 11:24
Juntada de emenda à inicial
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24/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/02/2025 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 21:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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