TRF1 - 1011259-09.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:26
Juntada de ciência
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31/07/2025 01:02
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:29
Juntada de manifestação
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20/06/2025 08:41
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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20/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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14/06/2025 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 09:14
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 08:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011259-09.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS DA LUZ NETO - GO55394 e JOYCE BARROS DE ALENCAR LUZ - GO64693 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição de ID2185302795, o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora.
Antes o exposto, tratando-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado com o réu INSS conforme documento de ID2185302795, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:10
Juntada de manifestação
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08/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:57
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/02/2025 02:23
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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