TRF1 - 1001635-27.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:11
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1001635-27.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
C.
S.
S.
REPRESENTANTE: JESSY KELLY SANTOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação proposta em face do INSS, tendo como causa de pedir um benefício previdenciário/assistencial cujo mérito do requerimento administrativo não foi apreciado pela autarquia federal, em razão de a parte autora não ter comparecido à perícia médica.
Pois bem.
No tocante às demandas previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do RE 631.240, sedimentou entendimento de que o interesse de agir (a necessidade de ir a juízo) somente existe quando o requerimento administrativo previamente apresentado ao INSS foi indeferido, ou seja, quando o mérito do pedido administrativo foi apreciado pela autarquia federal.
No caso concreto, não houve indeferimento do mérito da pretensão administrativa.
Em realidade, o pedido foi indeferido por culpa da parte autora, que não compareceu à perícia designada pelo INSS.
Não havendo pretensão resistida por parte do INSS, falece à parte autora o interesse de agir (a necessidade de ir a juízo).
Cite-se que o caso concreto não versa sobre revisão de benefício previdenciário; tampouco é possível asseverar que o INSS tem entendimento notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado, de sorte a permitir o acionamento de alguma das exceções contempladas no julgado supracitado.
Deverá a parte autora efetuar novo requerimento administrativo perante o INSS e se submeter à perícia médica administrativa.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, por manifesta falta de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, data em que assinado eletronicamente. -
26/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2025 19:38
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004986-05.2025.4.01.3309
Patricia Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Clara Gomes da Cruz Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 11:03
Processo nº 1000709-72.2022.4.01.3301
Conceicao Costa Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2022 11:22
Processo nº 1055108-65.2024.4.01.3500
Jose Valores Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Vieira Alencar Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 11:00
Processo nº 1021773-39.2025.4.01.3300
Maria Elane de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Friber Born
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 14:02
Processo nº 1003229-82.2025.4.01.3500
Elenice Campos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Fernando de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 09:59