TRF1 - 1003229-82.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:31
Juntada de Cálculos judiciais
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de ELENICE CAMPOS OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003229-82.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENICE CAMPOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790, KATIUSCIA MORAIS DE SANTANA - GO25164, HAYANN VICTOR BORGES PEREIRA - GO32746 e ERICK FERNANDO DE LIMA - GO37473 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição de ID2182524995, o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora.
Antes o exposto, tratando-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado com o réu INSS conforme documento de ID2182524995, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ELENICE CAMPOS OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:45
Juntada de manifestação
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22/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 10:43
Juntada de manifestação
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10/04/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:43
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 16:53
Juntada de documentos diversos
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28/02/2025 20:11
Decorrido prazo de ELENICE CAMPOS OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:40
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 07:40
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 07:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 07:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/01/2025 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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