TRF1 - 1011048-70.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 04:17
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 10:14
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGO ALVES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGO ALVES em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:59
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 15:14
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011048-70.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTIANO RODRIGO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUMA ANDRADE DO PRADO DE VITO - GO45944 e CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR - GO22637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANO RODRIGO ALVES CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR - (OAB: GO22637) LUMA ANDRADE DO PRADO DE VITO - (OAB: GO45944) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
09/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:58
Juntada de Cálculos judiciais
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30/05/2025 19:04
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011048-70.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANO RODRIGO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUMA ANDRADE DO PRADO DE VITO - GO45944 e CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR - GO22637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição de ID2182403442, o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora.
Antes o exposto, tratando-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado com o réu INSS conforme documento de ID2182403442, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGO ALVES em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:40
Juntada de manifestação
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22/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 17:40
Juntada de manifestação
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04/04/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:41
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 10:01
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGO ALVES em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 14:42
Juntada de aditamento à inicial
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26/02/2025 11:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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