TRF1 - 1002120-82.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:35
Juntada de manifestação
-
22/08/2025 04:18
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:23
Juntada de manifestação
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
-
05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:23
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 20:18
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1002120-82.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ENNDY LARRAYNY DOS PRAZERES LEITAO - PA20958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
11/06/2025 05:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 05:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 05:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 05:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 05:29
Homologada a Transação
-
03/06/2025 21:07
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 15:02
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 22:48
Juntada de contestação
-
25/04/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
12/03/2025 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2025 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 08:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008555-03.2023.4.01.3400
Osmar dos Reis Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Aldrigues Candido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2023 16:38
Processo nº 1001744-02.2025.4.01.3903
Maria Raimunda Faria Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricky Mateus Pereira Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 00:19
Processo nº 1039171-42.2024.4.01.3200
Adair da Silva Veiga Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Alves de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 17:34
Processo nº 1017589-46.2025.4.01.0000
Gabriela Bruny Costa de Matos
Juizo Federal da 1A Vara da Subsecao Jud...
Advogado: Gabriela Bruny Costa de Matos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:23
Processo nº 1007181-49.2024.4.01.3906
Edilene Fonseca de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaele Nogueira Alvino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 14:23