TRF1 - 1006933-83.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MOISES NOGUEIRA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1006933-83.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES NOGUEIRA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDVANNEY THAYLLA FIGUEIREDO DUTRA - MA25590 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Almeja a parte autora a concessão/restabelecimento do benefício auxílio doença.
Analisando o mérito, para o deferimento do pedido, nos moldes do art. 59 da Lei nº 8.213/91, faz-se necessário comprovar a qualidade de segurado, cumprimento do período de carência e incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.
O laudo médico pericial acostado aos autos(ID2181867309) atesta que a parte autora atualmente não está incapacitada para o desempenho de suas atividades laborais e não está impedida de praticar os atos da vida civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
12/06/2025 01:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 01:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 01:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 01:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 01:57
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 01:57
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES NOGUEIRA PEREIRA - CPF: *78.***.*08-34 (AUTOR)
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06/05/2025 18:21
Juntada de impugnação
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30/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/04/2025 18:19
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MOISES NOGUEIRA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:46
Perícia agendada
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23/01/2025 01:29
Decorrido prazo de MOISES NOGUEIRA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES NOGUEIRA PEREIRA - CPF: *78.***.*08-34 (AUTOR)
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09/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:49
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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28/10/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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