TRF1 - 1008208-81.2021.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI EMBARGADO: G.
D.
S.
T., M.
A.
T.
Advogado do(a) EMBARGADO: BRAYENE NAKANE FRAGA CAJANGO - MT28696-A Advogado do(a) EMBARGADO: BRAYENE NAKANE FRAGA CAJANGO - MT28696-A O processo nº 1008208-81.2021.4.01.4000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 04/08/2025 e encerramento no dia 08/08/2025.
A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected] -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1008208-81.2021.4.01.4000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI EMBARGADO: E.
S.
D.
J., MARCELINO ANDRE TOMKIEL Advogado do(a) EMBARGADO: BRAYENE NAKANE FRAGA CAJANGO - MT28696-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 21 de maio de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
09/11/2022 14:26
Juntada de Sob sigilo
-
09/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Turma
-
08/11/2022 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002470-70.2025.4.01.3904
Carlos Antonio Pinto dos Santos
Agencia da Previdencia Social de Castanh...
Advogado: Shamara Pinheiro de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 10:09
Processo nº 1038965-96.2023.4.01.3900
Elisabeth Mary Mendonca de Barros
Uniao Federal
Advogado: Brenno Fernandes Bonner de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2023 12:35
Processo nº 1038965-96.2023.4.01.3900
Elisabeth Mary Mendonca de Barros
Uniao Federal
Advogado: Brenno Fernandes Bonner de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 08:38
Processo nº 1025096-03.2021.4.01.3200
Charlayne Socorro dos Santos Coelho
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 14:43
Processo nº 1008208-81.2021.4.01.4000
Em Segredo de Justica
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Brayene Nakane Fraga Cajango
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2021 13:45