TRF1 - 1059752-51.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Juntada de manifestação
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20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:31
Juntada de manifestação
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06/07/2025 18:15
Juntada de documentos diversos
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03/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JALISSON MIRANDA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1059752-51.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALISSON MIRANDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: JALISSON MIRANDA DA SILVA (*52.***.*97-72) O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:43
Homologada a Transação
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18/06/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:56
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1059752-51.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALISSON MIRANDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e na Portaria nº 1, de 29/03/2021, deste juízo, certifico o encaminhamento dos autos para a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Após, os autos serão conclusos para julgamento.
Goiânia, 10 de junho de 2025 Servidor usuário do sistema (assinado digitalmente) -
11/06/2025 06:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 06:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:20
Juntada de manifestação
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30/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:41
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:16
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JALISSON MIRANDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 06:46
Recebidos os autos
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22/02/2025 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/01/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/12/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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