TRF1 - 1036534-66.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 17:40
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1036534-66.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO MOREIRA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS VALOR DA CAUSA: 1.518,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa.
No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que a autoridade coatora realizou o ato que restava sob a sua responsabilidade (envio do recurso a uma das Juntas do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS), vez que o feito administrativo estava com julgamento pautado para 12/05/2025 (id 2185650748).
Desta forma, restou superada a omissão administrativa questionada, dentro dos limites objetivos e subjetivos desta demanda delimitados pela parte impetrante na sua peça inaugural.
Assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
11/06/2025 06:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 06:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 06:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:18
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:36
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 20:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 20:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 20:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 09:51
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 07:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 07:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 07:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 07:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO MOREIRA - CPF: *42.***.*78-24 (IMPETRANTE)
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24/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/04/2025 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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