TRF1 - 1028536-96.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1028536-96.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026993-34.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANCISCO SOUSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIKA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS - GO55995-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCO SOUSA DA SILVA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
12/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:30
Prejudicado o pedido de FRANCISCO SOUSA DA SILVA - CPF: *14.***.*92-54 (AGRAVANTE)
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02/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:03
Juntada de contrarrazões
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04/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 23:50
Indeferido o pedido de FRANCISCO SOUSA DA SILVA - CPF: *14.***.*92-54 (AGRAVANTE)
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30/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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26/08/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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26/08/2024 12:53
Juntada de Certidão de Redistribuição
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25/08/2024 21:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2024 21:54
Juntada de Certidão
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25/08/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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