TRF1 - 1001923-49.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:16
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 07:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 16:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de EMERSON MENDES DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001923-49.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMERSON MENDES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMILSON FERNANDES DA SILVA - RO5109 e GUSTAVO JOSE SEIBERT FERNANDES DA SILVA - RO6825 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A parte Executada apresentou comprovante de depósito do valor da condenação.
A parte Exequente requereu a transferência dos valores depositados sem fazer ressalvas quanto ao valor depositado pela parte Executada. É o relatório.
Decido.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à Exequente os depósitos efetuado pela Caixa Econômica Federal, nos presentes autos.
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para a conta bancária indicada pela parte autora: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1825, OPERAÇÃO: 1288, CONTA POUPANÇA: 000778622019-5, em nome de ROMILSON FERNANDES DA SILVA, OAB/RO 5109 - CPF *57.***.*95-06, devendo a conta judicial restar zerada.
Ainda, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, comprove o ressarcimento dos honorários periciais (R$ 370,00).
Comprovado o ressarcimento dos honorários periciais, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta todo o saldo do depósito em GRU-Judicial, devendo restar zerada a conta, obedecendo as seguintes diretrizes: Unidade Gestora – 090025; Gestão – 00001 Tesouro Nacional; Nome da Unidade – Justiça Federal de Primeiro Grau – RO; Código de Recolhimento 18862-0 – STN – Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais; com número destes autos, Nome do contribuinte – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04. (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL VILHENA, 20 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 08:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/04/2025 08:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/04/2025 19:03
Decorrido prazo de EMERSON MENDES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de EMERSON MENDES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:20
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 11:22
Juntada de informação
-
03/02/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 17:59
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de EMERSON MENDES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de EMERSON MENDES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:28
Perícia agendada
-
17/12/2024 15:39
Expedição de Intimação.
-
13/12/2024 09:25
Juntada de apresentação de quesitos
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Juntada de contestação
-
29/10/2024 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 23:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
-
14/08/2024 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/08/2024 06:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 06:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002783-50.2024.4.01.4103
Eunice Paulina Guerreiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 12:01
Processo nº 1014153-49.2020.4.01.3300
Monica Carvalho de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Leonardo Fernandes Puridade Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2020 12:10
Processo nº 1014153-49.2020.4.01.3300
Monica Carvalho de Oliveira
Presidente da Comissao Estadual de Resid...
Advogado: Leonardo Fernandes Puridade Maciel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 09:50
Processo nº 1003018-28.2025.4.01.3312
Gecione Xavier dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Washington Sena Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:14
Processo nº 1022367-62.2025.4.01.3200
Adilio Lima de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 20:00