TRF1 - 1004256-95.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004256-95.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSALVA DE SOUSA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 e LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004256-95.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSALVA DE SOUSA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 e LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o descumprimento injustificável da determinação judicial pela parte Ré, DEFIRO o pedido da parte autora (ID 2177470118).
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para calcular o da multa arbitrada na sentença.
Após, cumpram-se as determinações: De acordo com o valor da conta executória, requisite-se a multa; Intimem-se as partes para falarem ou não sobre o(s) ofício(s) requisitório(s), oportunidade em que poderão impugnar ou não a conta, no prazo comum de 5 (cinco) dias; O INSS deve se manifestar, inclusive, acerca do art. 100, §§ 9 e 10 da Constituição Federal, caso o cálculo seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais; Por sua vez, a parte autora deverá dizer se abdica ou não ao excedente do teto dos JEF’s; Havendo renúncia ao excesso, converta-se o precatório em RPV, limitada a sessenta salários mínimos hodiernos; Ocorrendo impugnações, retornem os autos conclusos; Ao contrário, transmita-se o ofício requisitório(s) ao TRF1 e oportunamente arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Marabá/PA, (Data informada eletronicamente). (Assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
18/06/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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