TRF1 - 1062163-76.2024.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1062163-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ETELIA VANJA MOREIRA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERSON ESSIO MOREIRA DE PAULA - DF48879 POLO PASSIVO:EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 DECISÃO Antes de apreciar o pedido de reconsideração e/ou os embargos de declaração constantes do ID nº 2165658865, determino a intimação da parte demandada para que esclareça se houve a consolidação da propriedade em seu nome ou a realização de leilão do imóvel cuja dívida ensejou a negativação do nome da autora.
Tal providência justifica-se diante da alegação, apresentada pela demandante na petição inicial, de que a dívida tem origem em contrato de financiamento imobiliário garantido pelo próprio bem.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
Luciana Raquel Tolentino de Moura Juíza Federal Substituta do Juizado Especial Adjunto à 7.ª Vara -
07/08/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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